CEST – Prorrogado para 2017 através do Convênio ICMS n°90/16

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O Convênio ICMS n°90/16 alterou a obrigatoriedade de apresentação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST para 1° de julho de 2017:

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei  nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União – Página 29 – Seção 1 – 13/09/2016 e Confaz:

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/125234637/dou-secao-1-13-09-2016-pg-29

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15